Projeto de lei que assegura atendimento prioritário à pessoa com Síndrome de Down é aprovado

por Jacque Reis, Assessoria de Imprensa do Parlamentar — publicado 11/02/2026 16h02, última modificação 11/02/2026 16h02
Projeto de lei que assegura atendimento prioritário à pessoa com Síndrome de Down é aprovado

Foto: Luanna Pinheiro

Mais um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Sargento Byron - Estrelas do Mar (MDB), que visa garantir a inclusão social e os direitos da Pessoa com Síndrome de Down, foi aprovado na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), nesta quarta-feira, 11/02.

A propositura de número 238/2025 assegura que todas as empresas e empreendimentos do setor privado, no âmbito do município de Aracaju (a exemplo de supermercados, shopping centers, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares), incluam o símbolo mundial da Síndrome de Down em todas as suas placas de atendimento ao público e vagas de estacionamento preferenciais.

“É preciso sempre ressaltarmos que a Síndrome de Down não se trata de uma doença. É uma condição que afeta o sistema cognitivo do indivíduo e que, legalmente, assegura os direitos enquanto pessoa com deficiência. Por isso, nada mais justo do que também priorizarmos o atendimento desses cidadãos, reduzindo tempo em filas, estresse em locais para locomoção e estacionamento”, explicou o autor do projeto de lei, vereador Sargento Byron.

O símbolo a que se refere a propositura, se configura com uma fita, nas cores amarelo e azul, representando a trissomia do cromossomo 21, em alusão à pessoa com Síndrome de Down. O texto da lei ainda propõe que os estabelecimentos privados tenham o prazo de 180 dias, a partir da regulamentação da lei, para adaptar suas instalações.

Para o parlamentar, toda lei exige atenção e conhecimento da sociedade, por isso é imprescindível que a sociedade contribua disseminando informação. “A gente precisa fazer com que tudo o que discutimos nesta Casa chegue ao conhecimento da população, antes mesmo de ser sancionado. Para que, assim, todos possam cobrar, acompanhar e se somar. Aproveito para reforçar que a fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação das penalidades devem ser de competência do órgão municipal de defesa do consumidor ou à entidade municipal assemelhada formalmente conveniada”, pontuou Byron.

Outro ponto citado pelo vereador é que os valores obtidos por meio de multa, nos casos de não cumprimento da lei, serão obrigatoriamente direcionados ao Fundo Municipal para Pessoa com Deficiência de Aracaju. A propositura foi encaminhada para sanção do Executivo Municipal.