Plano Municipal pela Primeira Infância, programa Bolsa Bem e projeto Família Acolhedora serão apreciados pela CMA nesta terça (04)
Os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) devem analisar e votar, nesta terça-feira (4/11), três projetos de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, todos em regime de urgência.
Programa Bolsa Bem
O Projeto de Lei nº 310/2025 dispõe sobre a instituição do programa de incentivo “Bolsa Bem”, voltado a estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal de ensino de Aracaju.
A matéria será apreciada pelas Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Educação, para emissão de parecer. O programa tem como objetivo promover a permanência dos estudantes na EJA, por meio de auxílio financeiro, evitando a evasão escolar e fortalecendo a inclusão social e educacional. O valor do benefício será de R$ 200.
Plano Municipal pela Primeira Infância
O Projeto de Lei nº 443/2025 institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Aracaju (PMPI/Aju). O texto será analisado pela Comissão de Justiça e Redação e pela Comissão de Assistência Social.
O plano é estruturado em seis eixos:
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Educação, desenvolvimento e cultura lúdica na primeira infância;
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Saúde integral e inclusão para o desenvolvimento pleno;
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Assistência social, cuidado e garantia de direitos na primeira infância;
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Segurança, proteção e cidadania;
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Habitação, ambiente urbano, esporte, cultura e lazer;
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Planejamento, coordenação e avaliação de resultados.
O PMPI/Aju terá validade até 2035 e assegura às crianças tratamento privilegiado na formulação e execução de políticas públicas, na destinação de recursos orçamentários e no acesso a serviços essenciais. O plano prevê atendimento integral e humanizado às crianças em situação de vulnerabilidade e estabelece a necessidade de políticas públicas sensíveis às desigualdades sociais, econômicas, raciais, territoriais, culturais e de gênero.
Projeto Família Acolhedora
O Projeto de Lei nº 444/2025 dispõe sobre as normas do serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com base na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O serviço destina-se ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes residentes em Aracaju que estejam sob medida de proteção em razão de abandono ou violação de direitos e cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de exercer a função de cuidado e proteção.
A execução do serviço ficará a cargo da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social (Semfas). A matéria será analisada pela Comissão de Justiça e Redação e pela Comissão de Assistência Social.