Nova lei em Aracaju exige clareza total na publicidade de preços em postos de combustíveis
Uma nova legislação entrou em vigor em Aracaju visando proteger os direitos do consumidor nos postos de combustíveis da cidade. A Lei nº 6.265/2025, sancionada com base em um Projeto de Lei de autoria do vereador Elber Batalha (PSB), passou a valer em 4 de dezembro de 2025 e exige a divulgação clara e detalhada dos preços dos combustíveis de acordo com a forma de pagamento.
Transparência no painel de preços
O principal ponto da nova lei é a obrigação de os postos de combustíveis divulgarem, em sua principal placa publicitária de preços, o valor real do litro do combustível.
Essa divulgação deve constar os diversos preços por litro conforme a modalidade de pagamento, incluindo dinheiro, Pix, cartão, aplicativo ou outra forma de pagamento.
A regra se aplica a todas as modalidades de combustível comercializadas no posto, abrangendo gasolina, etanol, diesel e gás, tanto para produtos comuns quanto para os aditivados.
A nova lei reforça ainda que a publicidade deve ser feita de forma clara e objetiva, contendo a forma de pagamento, o produto e o preço por litro, seja em totem, painel luminoso, LED ou qualquer outra placa publicitária.
O fim da “pegadinha” do preço
A justificativa apresentada no Projeto de Lei destaca que o objetivo principal é extinguir uma prática em que o consumidor visualiza um preço atrativo de longe, mas, ao parar para abastecer, descobre que aquele valor está condicionado a regras ou formas de pagamento específicas.
Muitas vezes, por necessidade — como estar na reserva ou já ter iniciado o abastecimento —, o motorista acaba pagando um preço maior do que o divulgado na placa. O vereador Elber Batalha propôs a lei justamente para garantir a proteção ao consumidor e a clareza das informações.
Penalidades em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento da lei, as penalidades previstas são multa e possibilidade de perda do alvará de funcionamento.