Lei declara o Cemitério dos Náufragos como patrimônio cultural material de Aracaju
Alguns projetos de lei aprovados na Câmara Municipal de Aracaju têm o objetivo de reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial na cidade. Um exemplo é o Projeto de Lei 71/2025, de autoria do vereador Iran Barbosa (PSOL), que estabelece o Cemitério dos Náufragos, já tombado pelo patrimônio histórico estadual, como patrimônio cultural, de natureza material, da cidade de Aracaju. O projeto foi sancionado pelo Poder Executivo e tornou-se a Lei 6290/2025, passando a vigorar na capital sergipana no final de dezembro de 2025.
A lei argumenta que os bens tombados de natureza material podem ser imóveis, como as cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Nesse sentido, o Cemitério dos Náufragos, monumento que remete à história de Aracaju e tombado como patrimônio histórico, localizado na Praia do Mosqueiro, foi fundado pelo médico Carlos Moraes de Menezes, na época em que a Segunda Guerra Mundial chegou à costa sergipana deixando mortos, feridos e náufragos dos bombardeios vindos de um submarino alemão. No local, três navios sergipanos afundaram e a âncora de um deles até hoje fica exposta no cemitério como marco simbólico.
Ainda de acordo com o dispositivo, e segundo o historiador Luiz Antônio Cruz, doutor em História Social pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), poucos estados brasileiros sofreram tanto com os eventos militares da Segunda Guerra Mundial quanto Sergipe. Do total das 1.051 pessoas que morreram nos ataques navais no Brasil, 551 perderam a vida na costa sergipana. Dessa forma, a lei considera a relevância histórica do Cemitério dos Náufragos para a cultura local, de modo que o eleva à condição de Patrimônio Cultural Material de Aracaju.