Lei de Aracaju institui medidas de recuperação das matas ciliares e a prevenção do assoreamento dos rios

por Fernanda Nery - Agência CMA — publicado 30/01/2026 11h21, última modificação 30/01/2026 11h21
Lei de Aracaju institui medidas de recuperação das matas ciliares e a prevenção do assoreamento dos rios

Arte: Redes CMA

A preservação do meio ambiente é uma questão urgente e que impacta a vida em todo o planeta. Em Aracaju, observa-se também a adoção de medidas para amenizar os danos causados pela ação humana, a exemplo das iniciativas previstas no Projeto de Lei nº 231/2024. De autoria do vereador Breno Garibalde (Rede), o projeto foi sancionado pelo Poder Executivo e tornou-se a Lei nº 6.293/2025, passando a vigorar na capital sergipana a partir de dezembro de 2025. 

A lei tem como objetivo instituir medidas de recuperação e preservação das matas ciliares, bem como a prevenção do assoreamento dos rios, a fim de preservar a vegetação e evitar o assoreamento dos cursos d’água que banham a capital sergipana. 

Dentre as diretrizes, destacam-se a conservação das matas ciliares e sua recomposição nas áreas degradadas ao longo dos corpos d’água; o estabelecimento de medidas de controle e mitigação do assoreamento do solo em áreas de risco; bem como a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da conservação dos recursos hídricos. 

Além disso, as ações previstas incluem a conscientização dos alunos da rede municipal de ensino, por meio da inserção de temáticas relacionadas ao tema no plano pedagógico das escolas. Ressalta-se que a educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, mas como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em toda a rede municipal de educação. 

O dispositivo legal ainda pontua que as ações ambientais voltadas à preservação e à recomposição da mata ciliar, bem como à prevenção do assoreamento dos rios, quando oriundas da iniciativa privada, poderão ser beneficiadas com incentivos fiscais e financeiros, conforme definido em regulamentação específica, desde que essas práticas não decorram de compensação ambiental.  

Por fim, fica definido que o Poder Executivo, em conjunto com os órgãos ambientais competentes, deverá fomentar o estudo da vegetação existente às margens dos rios, elaborando relatórios, monitorando e controlando o assoreamento, com vistas à recuperação da mata ciliar.