Fábio Meireles (PDT) frisa que Aracaju continua sem aprovação do Tesouro Nacional para compra de ônibus elétricos

por Assessoria de Imprensa do Parlamentar — publicado 11/09/2025 11h31, última modificação 11/09/2025 11h31
Fábio Meireles (PDT) frisa que Aracaju continua sem aprovação do Tesouro Nacional para compra de ônibus elétricos

Foto: Luanna Pinheiro

O parlamentar disse que o Ministério Público considerou que o processo administrativo, mesmo sob a alegação de situação emergencial, está “eivado de vícios insanáveis”.  

O vereador Fábio Meireles (PDT) usou a Tribuna nesta quarta-feira (10) para chamar atenção ao fato de que, até o presente momento, a Secretaria do Tesouro Nacional não autorizou a compra dos ônibus elétricos para circulação na cidade de Aracaju.  

O parlamentar disse que já são nove meses de gestão e a população continua sem andar nos ônibus elétricos. “Infelizmente, o caminho não está sendo saudável para o povo aracajuano. Os ônibus estão em Aracaju, mas não foram pagos e se encontram em nossa cidade”, disse.  

O vereador afirmou que a última movimentação foi no dia 21 de agosto, com status de ‘em análise’. “Esta Casa aprovou o projeto por unanimidade para aquisição de 30 ônibus elétricos”, lembrou.  

A Câmara Municipal de Aracaju (CMA), por maioria, aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 108/2025, que autoriza a contratação de operação de crédito com instituição financeira no valor de até R$ 161 milhões para financiamento de um projeto de mobilidade urbana sustentável. A medida viabiliza a aquisição de 30 ônibus elétricos e a implantação da infraestrutura necessária para sua operação, incluindo carregadores, usina de energia solar e melhorias na rede elétrica da cidade.  

Ainda na Tribuna, o parlamentar exibiu parecer do Ministério Público, proferido em audiência pública a respeito dessa questão. 

“Apesar de solicitado por duas vezes cópia integral do suposto processo de dispensa de licitação e contrato, a Prefeitura de Aracaju encaminhou a este órgão apenas parecer da PGM, o termo de referência e o contrato, deixando de juntar aos autos os seguintes documentos: estudo técnico preliminar, justificativa, documento de formalização, demanda e proposta de pesquisa de preço”, relatou, ao complementar com a informação de que o Ministério Público considerou que o referido processo administrativo, mesmo sob a alegação de situação emergencial, está “eivado de vícios insanáveis”.