É Lei em Aracaju: projeto que proíbe a venda de fogos de artifício com estampido é sancionado em Aracaju

por Camila Farias - Agência CMA — publicado 29/08/2025 12h17, última modificação 29/08/2025 12h17
A autoria foi do vereador Breno Garibalde
É Lei em Aracaju: projeto que proíbe a venda de fogos de artifício com estampido é sancionado em Aracaju

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A Câmara de vereadores de Aracaju aprovou o projeto de lei 78/2025, de autoria do vereador Breno Garibalde, que proíbe a venda, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios com estampidos, em Aracaju. Com a sanção, o projeto agora é a lei 6173/2025. A medida visa reduzir a poluição sonora e proteger pessoas, animais e o meio ambiente do impacto causado pelas explosões desses artefatos. A lei também proíbe, expressamente, o uso de fogos com estampido em manifestações, protestos e carreatas durante o período eleitoral, garantindo a ordem pública e a tranquilidade da população. 


Principais pontos da lei

A legislação proíbe qualquer tipo de artefato pirotécnico que produza ruído superior a 80 decibéis, abrangendo tanto espaços públicos quanto privados, áreas abertas e fechadas. Ficam permitidos apenas os chamados “fogos de vista” – aqueles que promovem apenas efeitos luminosos ou sons de baixa intensidade, limitados a até 80 decibéis e com menos de 25 gramas de pólvora. 

Para comercializar fogos de artifício no município, será necessário que o comerciante tenha autorização do órgão público municipal, atestado do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe e certificado do Departamento de Fiscalização, Armas e Explosivos (DFAE) da Polícia Civil.


Sanções para quem descumprir

O descumprimento das normas prevê penalidades progressivas. No caso da primeira autuação, será aplicada advertência e apreensão dos fogos. A segunda autuação prevê multa de 11 Unidades Fiscais Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), além de nova advertência e apreensão dos produtos. Na terceira autuação, a multa será de 22 UFP/SE e em caso de novas incidências , a multa anterior é dobrada, podendo, em eventos promovidos por empresas, chegar a 1.530 UFP/SE, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração. Os valores arrecadados pelas multas serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.


Fiscalização

A fiscalização cabe principalmente ao PROCON/AJU, que poderá atuar em parceria com outros órgãos públicos e receber denúncias por meio de requerimento, fotos ou vídeos. 


Contexto estadual 

No dia 28 de agosto, o governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, também sancionou uma lei, só que estadual, com a mesma proibição.