É Lei em Aracaju: Lei nº 6.182/25 obriga estabelecimentos comerciais que possuam estacionamento com emissão de ticket a disponibilizarem lixeiras

por Ivo Jeremias - Agência CMA — publicado 15/09/2025 17h20, última modificação 16/09/2025 13h15
Autoria da legislação é do vereador Joaquim da Janelinha
É Lei em Aracaju: Lei nº 6.182/25 obriga estabelecimentos comerciais que possuam estacionamento com emissão de ticket a disponibilizarem lixeiras

Foto: Igor Tavares

A primazia pela limpeza urbana e pela educação ambiental está presente nas matérias legislativas discutidas na Câmara Municipal de Aracaju (CMA). Prova disso é o Projeto de Lei nº 157/2025, de autoria do vereador Joaquim da Janelinha (PDT), que propôs a obrigatoriedade de instalação de lixeiras nos pontos de apresentação de tickets em estabelecimentos comerciais que possuam estacionamentos com emissão eletrônica, no município de Aracaju. 

Apreciado e aprovado em redação final pelos vereadores de Aracaju, o projeto foi sancionado pelo Executivo Municipal e deu origem à Lei nº 6.182/2025. 

O que diz a Lei  

As lixeiras devem ser confeccionadas em formato e tamanho que comportem e acondicionem a demanda produzida diariamente. Elas deverão ser afixadas ao lado da cancela de saída de veículos, de forma a facilitar o descarte do ticket de papel. 

“O Poder Executivo regulamentará esta Lei no tocante aos valores das multas, ao tamanho e à cor das lixeiras, às sanções administrativas pelo descumprimento e à definição de qual secretaria ou empresa será responsável pela fiscalização do fiel cumprimento desta Lei”. 

“Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de sessenta dias para instalação e disponibilização das lixeiras, a contar da data da publicação da Lei. O descumprimento da determinação implicará a aplicação de multa. 

A Lei nº 6.182/2025 foi sancionada no Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, no dia 2 de abril de 2025.