Câmara aprova projeto do Poder Executivo que institui a COSIMP, que traz alterações para o uso do recurso

por Camila Farias - Agência CMA — publicado 18/12/2025 15h31, última modificação 18/12/2025 15h31
Câmara aprova projeto do Poder Executivo que institui a COSIMP, que traz alterações para o uso do recurso

Foto: Luanna Pinheiro

A Câmara de Vereadores de Aracaju, nesta quinta-feira (18/12), aprovou o Projeto de Lei nº 496/2025, durante a 112ª Sessão Ordinária, que institui a Contribuição para o Custeio, Expansão e Melhoria dos Serviços de Iluminação Pública e de Sistemas de Monitoramento para Segurança e Preservação de Logradouros Públicos (COSIMP). 

A proposta, de autoria do Poder Executivo, substitui a antiga Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), em vigor desde 2013, e mantém a possibilidade de financiar tecnologias de monitoramento vinculadas diretamente à rede de iluminação pública, iluminação decorativa ou festiva, inclusive natalina, bem como projetos voltados a eventos culturais, esportivos ou de lazer.

Discussão 

Durante a discussão do projeto, foram propostas emendas. Somente a emenda 02, de autoria do vereador Isac Silveira (União) foi aprovada. Ela modifica a tabela de faixas de consumo e valores da COMSIP, atualizando os valores cobrados de acordo com o consumo de energia elétrica. A proposta mantém a isenção para famílias de baixa renda, imóveis rurais e o poder público municipal, enquanto redefine os valores para consumidores residenciais, comerciais, industriais e do grupo A/H.

Já o vereador Breno Garibalde (Rede) teve uma de suas emendas rejeitada pela maioria do plenário e a outra, prejudicada. As emendas nº 3 e 4º, de autoria do vereador Breno Garibalde proibia o uso da COSIMP para iluminação decorativa ou festiva, inclusive natalina, bem como projetos voltados a eventos culturais, esportivos ou de lazer, ainda que realizados em logradouros públicos. A emenda vedava também o pagamento de despesas de pessoal e encargos administrativos da Prefeitura ou de órgãos e entidades da administração pública, que deveriam ser financiados pelo orçamento geral, assim como aquisição de viaturas, armamentos, fardamentos e equipamentos de segurança.Também estava vedada a utilização dessa verba para serviços de poda de vegetação urbana que não tivesse relação direta com a rede de iluminação pública, como ações de arborização ou jardinagem gerais da cidade.

“Eu acho que é uma desmoralização nessa Casa, fazermos uma CPI sobre o tema, de elementos que não são permitidos na Constituição e chegar um projeto do Executivo que abre brecha para usar esse recurso em diversas outras coisas. Não podemos fugir da Constituição. A técnica tem que prevalecer e precisamos levar a sério a Constituição”, defendeu Breno, que embasou a justificativa das suas emendas também nas conclusões da CPI do Natal Iluminado, que apontou indícios de desvio de finalidade no uso da antiga COSIP para financiar o evento “Natal Iluminado 2024”. 

Favorável à posição de Breno Garibalde, a vereadora Sônia Meire (PSOL) destacou que “contribuímos com a gestão quando o que propomos é constitucional, agimos pelo princípio da legalidade e do que precisa ser defendido. Precisamos defender o patrimônio público. Não tem como fazer um controle de como esse recurso será utilizado e suas aplicações”, disse.  O vereador Fábio Meireles (PDT) também concordou com Breno e Sônia e reforçou que a Câmara finalizou uma CPI do Natal Iluminado sobre tema semelhante. “Uma CPI foi finalizada e será levada ao Ministério Público. Agora, vamos legalizar o que apontávamos como errado?”, questionou. 

Em contrapartida, o vereador Isac Silveira, disse que “Edvaldo não utilizou a verba conforme anuência da lei, não havia legislação sobre isso. Agora sim, se a lei permite, ele pode fazer. Temos um superávit e não podemos usar a verba que sobra?”, questionou. O parlamentar também explicou que a legislação permite 30% do remanejamento da verba para a desvinculação de receita, em 2026. A intenção, segundo ele, é ampliar o alcance. Isac também defendeu que procuradores do município de Aracaju afirmaram que a medida não fere a Constituição Federal. 

O vereador Lúcio Flávio (PL) seguiu a linha de pensamento do vereador Isac Silveira e disse “a legislação não torna clara a forma de como o dinheiro da COSIP poderia ser investido e, por isso, foi fruto de uma CPI. Não está claro, por exemplo, se a iluminação pública de Natal é iluminação pública. Antes dessa lei, não sabíamos dizer isso, mas agora o projeto tem como resolver isso”, defendeu. 

Aplicação dos recursos 

Os recursos arrecadados com a COSIMP serão destinados ao custeio, expansão, modernização e melhoria da rede de iluminação pública de Aracaju e de tecnologias diretamente integradas a esse serviço. Entre as ações previstas estão a Iluminação pública, que envolve a instalação, manutenção, operação, substituição de luminárias, postes, lâmpadas, cabeamento, sistemas de telegestão e demais equipamentos do parque de iluminação pública, assim como os sistemas de vigilância por câmeras por meio da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos e centros de controle, desde que integrados à infraestrutura de iluminação pública, como câmeras instaladas em postes e alimentadas pela mesma rede. 

Os recursos também poderão ser aplicados em Infraestrutura de apoio vinculada à iluminação, por meio de obras de enterramento de fiação e adequações necessárias para implantação ou modernização da rede de iluminação pública e de seus sistemas de monitoramento, assim como com energia sustentável para iluminação, por meio da implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica ou outras fontes renováveis destinados ao abastecimento do parque de iluminação pública municipal. Também será permitida a aplicação dos recursos iluminação decorativa ou festiva, inclusive natalina, bem como projetos voltados a eventos culturais, esportivos ou de lazer.

Como funcionará a cobrança?

A COSIMP será cobrada mensalmente, preferencialmente na fatura de energia elétrica, conforme previsão constitucional.  O valor a ser pago dependerá da faixa de consumo de energia do contribuinte, medida em quilowatt-hora (kWh), com valores progressivos definidos em tabela anexa ao projeto.

A contribuição incide sobre todas as unidades consumidoras ligadas à rede elétrica, inclusive aquelas que produzem sua própria energia por meio de placas solares ou outras fontes renováveis. Nesses casos, a base de cálculo será o consumo total registrado pela concessionária, independentemente da autoprodução.

São considerados contribuintes todos os que possuem ligação de energia elétrica no município, incluindo autoprodutores que redistribuem ou comercializam energia no mercado livre. Têm isenção total da COSIMP os  órgãos e entidades da administração pública municipal, as empresas estatais dependentes do município, os consumidores residenciais de baixa renda (todas as faixas de consumo), os consumidores rurais (todas as faixas), assim como as unidades residenciais, industriais e comerciais com consumo mensal de até 150 kWh.