Aracaju aprova lei que garante prioridade de matrícula para filhos de professores nas escolas onde eles lecionam

por Mônica Pena - Agência CMA — publicado 01/12/2025 16h06, última modificação 01/12/2025 16h06
Medida busca valorizar o magistério, facilitar a rotina dos docentes e fortalecer a integração comunitária nas unidades da rede municipal
Aracaju aprova lei que garante prioridade de matrícula para filhos de professores nas escolas onde eles lecionam

Arte: Comunicação CMA

A partir de agora, Aracaju passa a garantir prioridade de matrícula para filhos de professores da rede municipal nas mesmas escolas onde seus pais ou responsáveis lecionam, graças à sanção da Lei Municipal nº 6.256/2025. A norma, proposta pelo vereador Miltinho Dantas (PSD), por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 291/2025, representa um avanço importante nas políticas de valorização e apoio aos profissionais da educação da capital sergipana.  

De acordo com a norma, docentes efetivos ou contratados temporariamente poderão solicitar a prioridade durante o período regular de matrículas, desde que a unidade ofereça a etapa de ensino adequada à idade da criança. A regulamentação dos procedimentos ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação.  

Segundo a justificativa do projeto apresentado pelo vereador, professores da rede municipal enfrentam, diariamente, desafios logísticos significativos ao tentar conciliar o horário de trabalho com a rotina escolar dos filhos. O documento destaca que deslocamentos longos, incompatibilidade de horários e dificuldades de transporte acabam comprometendo o tempo disponível para o planejamento pedagógico e aumentando o desgaste dos profissionais.  

Ao permitir que os filhos estudem na mesma escola onde seus pais atuam, a lei reduz esses deslocamentos e simplifica a rotina familiar. Isso, segundo a justificativa, gera mais segurança, tranquilidade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional, fatores que impactam positivamente o desempenho e a regularidade do corpo docente.  

Outro ponto ressaltado pelo autor é o potencial da medida para fortalecer a comunidade escolar. A presença dos filhos de professores nas unidades de ensino, argumenta o vereador, pode contribuir para um ambiente mais cooperativo, integrado e participativo, favorecendo a construção de vínculos e o envolvimento das famílias no cotidiano da escola.  

A iniciativa também é apresentada como um incentivo indireto à carreira do magistério, ao reconhecer a dedicação dos professores e criar condições que tornem o exercício da profissão mais equilibrado. Conforme destaca o texto, a proposta não gera custos adicionais ao município, pois apenas estabelece um critério de prioridade para a distribuição das vagas, sem necessidade de investimentos extras em estrutura ou novos recursos financeiros. 

Para o autor, o objetivo central da lei é claro: valorizar os profissionais da educação, facilitar sua rotina e garantir um ambiente mais acolhedor para suas famílias. Segundo o vereador Miltinho Dantas, a medida representa um benefício para toda a rede municipal, promovendo bem-estar aos docentes e fortalecendo o compromisso com a qualidade da educação pública.