Agosto Lilás: Câmara Municipal de Aracaju é autora de uma série de leis que visam garantir proteção das mulheres
O Agosto Lilás é uma campanha dedicada à conscientização e ao combate à violência contra a mulher. A escolha deste mês se deu pela sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), assinada no dia 7 de agosto. A campanha visa promover uma rede de apoio e proteção para as vítimas, sensibilizando a população sobre a identificação de situações de violência e os canais disponíveis para denúncias.
Na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), uma série de leis foi criada para proteger as mulheres de situações de violência, que podem ser físicas, sexuais, psicológicas, morais e patrimoniais. Confira algumas dessas leis:
- Lei nº 5.959, de 21 de maio de 2024
Institui o Selo Lilás de Reconhecimento para empresas atuantes no combate à violência contra a mulher. O selo tem como objetivo reconhecer publicamente a dedicação das empresas da iniciativa privada em incentivar o combate à violência contra a mulher e promover a educação sobre os dispositivos legais relacionados ao tema. A autoria é do ex-vereador Eduardo Lima.
- Lei nº 6.001, de 24 de julho de 2024
Institui o Programa Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Violência Doméstica, Familiar, Sexual e de Gênero Contra a Mulher nas escolas da rede municipal de ensino, e dá providências correlatas. A autoria é do vereador Breno Garibalde.
- Lei nº 5.460, de 25 de abril de 2022
Institui a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso em seus interiores. A autoria é da ex-vereadora Ângela Melo.
- Lei nº 6.079, de 15 de outubro de 2024
Assegura à mulher vítima de violência doméstica, familiar e ocorrências semelhantes — que tenham como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor — prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos. A autoria é da ex-vereadora Emília Corrêa.
- Lei nº 5.146, de 19 de novembro de 2018
Institui o mês de março como “Mês da Defesa dos Direitos da Mulher” no âmbito do município de Aracaju. A autoria é da ex-vereadora Priscila Lima.
- Lei nº 5.805, de 10 de novembro de 2023
Institui a Semana Municipal de Combate à Violência Sexual Contra as Mulheres no Transporte Público Coletivo.
A organização e implementação da Semana Municipal de Combate à Violência Sexual Contra as Mulheres no Transporte Público Coletivo ficam a cargo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT, que poderá firmar parcerias com escolas, universidades, sociedades civis organizadas, sindicatos, ONGs do setor, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros e demais entidades, promovendo, entre os dias 9 e 16 de março, debates e palestras sobre o tema, além de blitz educativas e outras campanhas. A autoria é do ex-vereador Ricardo Marques.
- Lei nº 5.663, de 07 de junho de 2023
Institui o protocolo “Não se Cale”, que visa integrar medidas de combate à violência sexual contra mulheres em espaços de lazer noturno na cidade de Aracaju. A autoria é do vereador SGT Byron – Estrelas do Mar.
- Lei nº 4.908, de 31 de julho de 2017
Institui diretrizes para a política municipal de prevenção e controle da violência contra as mulheres; para a política municipal de atendimento às mulheres em situação de violência, e determina outras providências. A autoria é do vereador Iran Barbosa.
- Lei nº 5.878, de 16 de fevereiro de 2024
Estabelece reserva de vagas para contratação de mulheres em situação de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao Município de Aracaju. A autoria é do vereador Ricardo Vasconcelos.
- Lei nº 5.810, de 20 de novembro de 2023
Institui o aplicativo SOS Mulher Protegida, no âmbito do município de Aracaju. A ferramenta poderá ser instalada em smartphones com sistema Android. Os casos de violência recebidos pelo aplicativo serão direcionados a uma equipe de monitoramento, que acionará a viatura policial mais próxima. A autoria é do vereador Anderson de Tuca.
Procuradoria da Mulher
A Casa Legislativa aracajuana ainda conta com a Procuradoria da Mulher, unidade que tem o objetivo de oferecer assistência e promover o combate à violência doméstica, orientando sobre os direitos da mulher. A Procuradoria poderá receber denúncias, examinar as informações, orientar e encaminhar aos órgãos competentes; assim como fiscalizar a execução de programas da Prefeitura de Aracaju que visem à igualdade de gênero, campanhas educativas e antidiscriminatórias; firmar parcerias nacionais e internacionais, além de promover pesquisas, palestras e estudos sobre violência e discriminação.
O atendimento pode se dar por contato direto com os vereadores de Aracaju; dirigindo-se voluntariamente à sede da Procuradoria da Mulher, localizada à rua Itabaiana, nº 74, Centro; ou por contato virtual, através do e-mail: procuradoriadamulher@aracaju.se.leg.br.