por Adm
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publicado
24/05/2018
Prezado (a) Senhor (a),
Considerando o teor da Lei Federal 13460/2017, que entra em vigor no próximo dia 21 de junho (Art. 25, I), viemos através deste, com base no Art. 10o da Lei Federal 12527/2011 (Lei de Acesso a Informação), buscar respostas para às perguntas abaixo:
1 - Qual o endereço eletrônico do Portal de Serviços/Guia de Serviços e/ou Quadro Geral de Serviços Públicos deste Poder/Esfera de Governo (vide Art. 3o da Lei Federal 13460)?
2 - O quadro geral de Serviços Públicos é detalhado nas Cartas de Serviços aos Usuário, conforme determinado pelo Art. 7o da Lei Federal 13460?
3 - O site/portal/ferramenta eletrônica que disponibiliza este quadro geral de serviços na internet possui interface de programação (API) que permita o acesso aos dados em formato aberto, conforme determina o Art. 8o, §3o, inciso III, da Lei Federal 12527/2011? Caso Sim, qual o endereço eletrônico da API?
4 - Qual o endereço eletrônico do sistema ou plataforma web onde o cidadão pode enviar manifestações para a Ouvidoria ou instituição similar, com base nos Arts. 9o a 12, e especialmente o Art. 10o §4o, da Lei Federal 13460?
5 - Qual a legislação específica que regulamenta o funcionamento das Ouvidorias no âmbito da Esfera e Poder de Governo abrangido pela instituição?
Localizado em
Transparência
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Acesso à Informação
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Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-Sic)
por Adm
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última modificação
23/03/2022 11h47
Prezados(as), boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida referente à documentação que será entregue no momento da investidura. Esses formulários mencionados no edital, citados abaixo, serão feitos de próprio punho ou terá um modelo padronizado pela Câmara na posse?
firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública.
Agradeço desde já pela atenção.
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